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Em PE, comissão da Alepe aprova cota para mulheres em concursos da polícia

Publicado em 22 de February de 2022 às 10h49m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe acatou, nesta segunda (21), proposta que estabelece cota de 20% para mulheres em concursos das polícias Civil, Militar e Penal de Pernambuco. Caso se torne lei, haverá a reserva sempre que o número de vagas oferecidas na seleção pública for igual ou superior a cinco.

Ao propor o Projeto de Lei (PL) nº 2069/2021, o deputado Gustavo Gouveia (DEM) disse apostar na “superação do preconceito”, com ganhos de eficiência na segurança pública. Um substitutivo do colegiado mudou a redação apenas para incluir a medida na Lei nº 14.538/2011, que reúne as regras para concursos públicos no Estado.

Na mensagem anexada ao texto original, Gouveia aponta que, até a década de 1950, o trabalho policial era exclusivamente masculino. Mesmo após avanços recentes, elas representam somente 12% dos efetivos das Polícias Militares no Brasil, segundo a pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública de 2020. “Na avaliação de especialistas, essa diferença representa um problema e tem como uma das justificativas a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos em alguns Estados”, argumentou o parlamentar.

Apresentado pelo deputado João Paulo (PCdoB), o parecer da CCLJ considerou que a proposição é compatível com o princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal – o qual, para ser efetivado, demanda uma tutela jurídica diferenciada, voltada à inclusão social de grupos vulneráveis. “Na esfera dos concursos públicos, a política de cotas constitui um mecanismo de acesso a cargo ou emprego público que visa mitigar um processo histórico-social de exclusão e de ausência de oportunidades imposto a determinada parcela da população”, indica o relatório.

Conforme o PL 2069, as mulheres disputarão tanto as vagas reservadas como aquelas de ampla concorrência, sendo as aprovadas nessa última categoria não computadas para efeito de preenchimento das cotas. Caso a candidata cotista desista de assumir o cargo, este será preenchido pela classificada na posição imediatamente posterior. Apenas se o número de aprovadas não corresponder aos 20% previstos, os postos serão abertos para o público geral.

Da redação do Portal com Informações da Alepe

EP Aprova

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