Concurso Fundase RN: 3 bancas consideradas habilitadas

Publicado em 23 de fevereiro de 2022 às 14h19m
Por Professor Isaquel Silva
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EP Aprova

Três bancas foram consideradas habilitadas para a organização do próximo concurso Fundase RN. Em recente movimentação, uma das empresas enviou recurso e nova sessão será realizada.

As três empresas que foram definidas como habilitadas foram a Instituto AOCP, Instituto Acesso e IBFC. O Instituto AOCP que impetrou recurso.

No dia 3 de março, será realizada a 3ª Sessão de Concorrência Nacional para a contratação da empresa ou instituição que organizará o concurso Fundase RN.

Veja abaixo a publicação do Diário Oficial:

Importante ressaltar que a equipe de jornalismo do Direção Concursos obteve acesso ao projeto básico da seleção, então muitos detalhes já foram revelados sobre o próximo edital.

De acordo com o projeto básico, as 577 vagas do concurso Fundase RN serão divididas da seguinte forma:

  • Analista Socioeducativo: 61 vagas
  • Analista Administrativo: 24 vagas
  • Agente Socioeducativo: 420 vagas
  • Técnico de Nível Superior: 17 vagas
  • Técnico Médio: 55 vagas

Os salários iniciais, também conforme o edital, são os seguintes:

  • Analista Socioeducativo: R$ 3.189,39
  • Analista Administrativo: R$ 3.029,92
  • Agente Socioeducativo: R$ 2.286,55
  • Técnico de Nível Superior: R$ 2.870,90
  • Técnico Médio: R$ 1.899,31

Conforme o documento, são etapas do concurso público:

  • Prova Objetiva
  • Discursiva
  • Avaliação de Títulos
  • Investigação Social e Exame Toxicológico

Outro detalhe interessante do projeto básico é a distribuição de questões por matérias que deverão conter nas provas. De acordo com o documento, as disciplinas são:

  • Língua Portuguesa
  • Noções de Informática
  • Direito Administrativo e Administração Pública
  • Direito Constitucional e Direitos Humanos
  • Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
  • Lei federal nº 12.594/2012 e Direito da Criança e do Adolescente
  • Normativas Interna da Fundase/RN
  • Portarias nº 249 e 250/2019
  • Ética Profissional