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Assembleia Legislativa do RN mantém concurso

Publicado em 26 de julho de 2022 às 10h11m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

A Assembleia Legislativa do RN (ALRN) decidiu manter o concurso público para a instituição mesmo após o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado sugerir a suspensão do certame.

As inscrições terminam nesta segunda-feira (25) e, de acordo com o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Sérgio Freire, não haverá prorrogação do prazo. Ao todo são 47 vagas para níveis médio e superior. A aplicação das provas será no dia 25 de setembro em Natal, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros.

 

Sugestão de suspensão

O corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer na última sexta-feira (22) sugerindo que a corte determinasse a suspensão do concurso público da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). O motivo, segundo o documento, é que a AL está acima do limite prudencial, que acontece quando o gasto com pessoal fica acima do limite máximo estabelecido em lei.

Além disso, os técnicos argumentam que a ALRN não apresentou documentos que comprovem que as 47 vagas que serão preenchidas no certame são, de fato, de cargos vagos.

 

Vagas e salários

As vagas disponibilizadas no processo seletivo estão distribuídas em:

  • Processo Legislativo (nível superior em qualquer área) - 10 vagas;
  • Arquitetura (graduação em Arquitetura) - 1 vaga;
  • Contabilidade (graduação em Contabilidade) - 3 vagas;
  • Engenharia Civil (graduação na área) - 1 vaga;
  • Engenharia Elétrica (graduação na área) - 1 vaga;
  • Medicina (graduação em Medicina e especialização em Cardiologia) - 1 vaga;
  • Administração (graduação na área) - 3 vagas;
  • Tecnologia da Informação (graduação na área ou qualquer curso superior com pós-graduação em TI) - 4 vagas.

Os salários variam de acordo com os cargos, podendo chegar até R$ 8,3 mil. O certame terá reserva de 20% das vagas para pessoas negras, seguindo recomendação para cumprimento da Lei Estadual 11.015/2021. A validade do concurso é de um ano, podendo prorrogar uma vez e por igual período.

Fonte: G1.

EP Aprova

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