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Inscrições para Guarda Petrolina seguem até 18 de março

Publicado em 27 de fevereiro de 2019 às 11h35m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

Informação excelente para concurseiros que possuem o nível médio de escolaridade e desejem trabalhar no município de Petrolina, estado de Pernambuco. O edital nº 001/2019 rege o Concurso Guarda Civil de Petrolina – PE, promovido pela prefeitura local, já foi lançado e dispõe de um total geral de 80 vagas, sendo 40 para contratação imediata e outras 40 para formação de cadastro de reservas.

Para investidura no cargo é necessário ter formação nível médio completa, idade a partir de 18 anos e preencher todos os outros requisitos propostos em edital. A remuneração bruta atual para a ocupação, incluindo gratificações, é de R$ 3.261,48 para jornadas de trabalho de 180 horas mensais.

Inscrições

Os que pretendem participar do concurso deverão se inscrever até as 23h59min de 17 de março de 2019 por intermédio do site da banca organizadora IDIB (www.idib.org.br). A taxa de inscrição custa R$ 125,00 e deverá ser paga até o dia 18 de março de 2019.

Provas

O concurso terá duas etapas e em cada uma delas haverá algumas fases. Na primeira etapa será aplicada a prova objetiva, teste de aptidão física, avaliação psicológica, apresentação de exames médicos e investigação social.

A prova objetiva será aplicada na provável data de 05 de maio de 2019 na respectiva cidade de Petrolina. Na segunda etapa do concurso haverá a fase teórica, que por sua vez, trata-se do curso de formação e a fase prática do mesmo curso.

A prova objetiva terá 60 questões de múltipla escolha, tendo deste modo, cinco alternativas em cada uma. A mesma terá duas partes, sendo a primeira, composta por questões de língua portuguesa, raciocínio lógico e informática. Na segunda, ocorrerão questões de conhecimentos específicos nas temáticas de noções de direito penal e de direito processual penal, noções de direito constitucional e noções de direito administrativo e de legislação de trânsito.

A primeira parte terá uma totalidade de 20 pontos e a segunda 40 pontos.

Validade

O período de validade do concurso Guarda Civil de Petrolina - PE será de dois anos, porém, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Dicas de Direito Penal para as provas da Guarda de Petrolina

Pena cumprida no estrangeiro é válida no Brasil

Você sabia que a pena cumprida por brasileiro em território estrangeiro tem validade no Brasil? Veja bem: ela tem validade no território nacional, mas não é isenta da punibilidade. O Código Penal estabelece que a pena cumprida por brasileiros em países estrangeiros tem validade em território nacional, embora com efeitos limitados.

Nos casos em que as penas forem idênticas - mesmo crime, penas aplicadas da mesma forma - o juiz fará a compensação entre o tempo já cumprido e o que ainda falta a ser cumprido no Brasil, de modo a obrigar o condenado à reparação do dano e a sujeitá-lo à medida de segurança, conforme estabelece o artigo 9º do Código Penal Brasileiro.

Em se tratando de pena diversa daquela a ser cumprida no Brasil, haverá, de acordo com um juízo de equidade, a atenuação pela parte já cumprida. Na Coreia do Norte existe pena de prisão com trabalho forçado. O juiz brasileiro pode definir que cada ano cumprido nessas condições, equivalem a dois no Brasil, por exemplo.

Da mesma forma, se a pena cumprida no estrangeiro for maior que a estabelecida na legislação brasileira para o mesmo crime, não restará pena a ser cumprida em território nacional, extinguindo-se a punibilidade.

O acusado absolvido em sentença transitada em julgado em país estrangeiro, não poderá ser submetido a novo processo no Brasil pelos mesmos fatos., conforme previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, também denominada Pacto de São José da Costa Rica, ratificada e promulgada pelo Brasil em 1992.

Eficácia da sentença estrangeira

Para que a sentença estrangeira condenatória tenha eficácia no Brasil, a mesma deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mediante apresentação de pedido da parte interessada. Além disso, é preciso ter: a sentença transitada em julgado proferida por juiz competente; comprovante de citação das partes ou haver legalmente verificado à revelia; estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida e seja traduzida por tradutor juramentado.

Ademais, a homologação da sentença condenatória estrangeira depende da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária pronunciou a sentença. Depende também de requisição do Ministro da Justiça, exceto para os apenados originários dos estados parte da Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior.

EP Aprova

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