Possíveis novos conteúdos para o próximo Concurso PMPE; Entenda

Por Professor Isaquel Silva

Na última terça-feira (9/5), a página de proposições da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) publicou o Projeto de Lei Complementar 677/2023.
De autoria do Deputado Eriberto Medeiros Filho, o projeto visa alterar a Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, a fim de introduzir conteúdo programático nos editais de concurso público que indica e dá outras providências.
De acordo com o texto do projeto, os conteúdos programáticos obrigatórios dos editais de provas escritas para ingresso nas Corporações Militares do Estado teriam que apresentar no Edital do Concurso:
- Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
- Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa;
- Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
É importante destacar que o próprio projeto enfatiza: "Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei Complementar em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação."
Entramos em contato com o Deputado Eriberto Filho e gentilmente ele prometeu enviar um vídeo explicando a relevância da aprovação desta lei.
Na justificativa, o parlamentar argumenta:
O projeto tem como objetivo introduzir conteúdo programático nos editais de concurso público de militares estaduais relativamente a Lei Maria da Penha, Estatuto da Pessoa Idosa e Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A inclusão no conteúdo programático dos editais de concursos públicos para bombeiros e policiais militares de matérias relativas à Lei Maria da Penha, Estatuto da Pessoa Idosa e Estatuto da Pessoa com Deficiência pode ter diversos benefícios para a sociedade e para a própria instituição responsável pelos concursos. A seguir, listo alguns pontos relevantes:
Capacitação dos servidores: Ao incluir essas matérias no conteúdo programático dos concursos, a instituição responsável estará capacitando seus futuros servidores para lidar com situações que envolvem violência doméstica, crimes contra idosos e pessoas com deficiência. Isso é particularmente importante para bombeiros e policiais militares, que atuam diretamente em situações de emergência e precisam saber como lidar com essas questões de forma adequada e eficaz.
Portanto, a inclusão no conteúdo programático dos editais para concursos de bombeiros e policiais militares de matérias relativas à Lei Maria da Penha, Estatuto da Pessoa Idosa e Estatuto da Pessoa com Deficiência pode trazer diversos benefícios para a sociedade e para a própria instituição responsável pelos concursos.
Sob o aspecto constitucional, a Alepe já aprovou diversas leis de iniciativa parlamentar que tratam de concursos públicos ou da formação de militares estaduais, tais como a Lei nº 16.714/2019 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da disciplina da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) no conteúdo curricular dos cursos de formação de Policiais Civis, Militares, Bombeiros Militares e dos Delegados, no Estado de Pernambuco”.
Ademais, a própria Lei Estadual nº 14.538/2011 que institui regras para a realização dos concursos públicos foi originada de iniciativa parlamentar.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
SOBRE O CONCURSO PMPE
Enquanto os números de homicídios seguem altos, a expectativa é pelo anúncio do programa Juntos pela Segurança, que vai substituir o Pacto pela Vida. A governadora Raquel Lyra, em pronunciamentos, havia prometido lançar em abril o novo programa de segurança pública, mas isso não aconteceu.
"Com certeza ainda neste semestre o programa será lançado", afirmou a secretária Carla Patrícia Cunha, no dia 8 de maio.
Uma das necessidade mais urgentes é a realização de concursos das polícias Militar e Civil, visto que o déficit de profissionais é alto e isso prejudica o trabalho de combate à violência.

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