Sancionada a lei que prevê ações em favor da saúde mental de policiais
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Por Professor Isaquel Silva
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em janeiro a Lei 14.531/23, que trata de ações relativas à prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública.
O texto tem origem no Projeto de Lei 4815/19, do Senado Federal, e foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2022 conforme substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP). Pelo texto, que altera a a Lei 13.675/18, o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica dos profissionais de segurança pública e defesa nacional.
Estratégias
A nova lei traça três estágios de prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. Na prevenção primária, serão usadas estratégias como estímulo ao convício social, programas de conscientização, ciclos de palestras e campanhas, abordagem do tema de saúde mental e capacitação para identificação de casos de risco.
A prevenção secundária é voltada aos profissionais que já estão em situação de risco de práticas de violência autoprovocada, devendo ser centrada em programas sobre uso e abuso de álcool e outras drogas; organização de uma rede de cuidado; acompanhamento psicológico regular; e acompanhamento psicológico para policiais que estejam presos ou respondendo a processos.
Na prevenção terciária, deve haver aproximação da família para envolvimento e acompanhamento no processo de tratamento; enfrentamento de toda forma de isolamento, desqualificação ou qualquer forma de violência eventualmente sofrida pelo profissional; restrição do porte e uso de arma de fogo; e acompanhamento psicológico
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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