URGENTE! PMRN: Decisão judicial determina continuidade do concurso

Por Professor Isaquel Silva

Saiu nesta quinta-feira (25), a decisão judicial que determinou a continuidade do Concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN).
Trechos do voto do Relator:
“Ressalta-se, neste ponto, o princípio da vinculação ao edital, que preceitua que todos os atos que regem o concurso público devem observar o edital convocatório, estando, inclusive, além dos candidatos, a própria Administração a ele vinculado, com regras dirigidas à observância do princípio da igualdade. Logo, se os candidatos não impugnaram o edital é certo que aceitaram todas as condições ali expressas.
“Não bastasse, como bem destacado pelo ente Recorrente, a decisão recorrida afastou-se da chamada responsabilidade decisória estatal, prevista no art. 20[1] do Decreto-Lei n° 4.657/42 – LINDB, tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados.”
No sábado (20), através de uma decisão liminar, a Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu o andamento do concurso PM RN (Polícia Militar do Rio Grande do Norte) para Soldados.
Segundo a ação do MP RN, a medida foi tomada pelo fato do edital não cobrar a realização da prova de redação. Na decisão, a Justiça reforçou que a avaliação é obrigatória e sua ausência é contra lei.
A suspensão gerou indignação entre os candidatos inscritos por ser anunciada dias antes do exame de habilidade musical e do teste de aptidão física (TAF), previstos em 21 e 22 de maio.
O CONCURSO
O concurso, que teve o edital publicado em janeiro deste ano, é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus). Ele é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

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