ALEPE aprova cotas raciais em concursos públicos em Pernambuco
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Por Professor Isaquel Silva
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A Comissão de Justiça iniciou, nesta terça (28), a análise das 34 propostas encaminhadas pelo Governo do Estado à Alepe na última semana. Uma delas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 1481/2023, que reestrutura o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe), foi aprovada pelo colegiado. As demais, que tramitam em regime de urgência, foram distribuídas para relatoria e devem entrar na pauta de votação da próxima semana. O grupo ainda aprovou a criação de cotas raciais em concursos públicos.
Entre outros temas, os projetos tratam sobre combate à fome, assistência social, distribuição de receitas para municípios e mudança na composição das secretarias estaduais. Incluem também um aumento de R$ 927 milhões no orçamento e alterações no efetivo do Corpo de Bombeiros Militar e na academia de formação dos servidores da área de segurança pública. Para o presidente da CCLJ, deputado Antônio Moraes (PP), “são bons projetos, que vêm resolver pendências antigas”.
“A gente priorizou o projeto do Sassepe porque estamos no final do ano e muitos hospitais estão com situação financeira complicada. Portanto, houve um entendimento de se quebrar os prazos de emenda [de dez dias úteis] para agilizar a votação e conseguir melhorar a situação principalmente dos prestadores de serviço do Sassepe”, explica Moraes. A matéria teve como relator o deputado Joãozinho Tenório (Patriota).
Cotas raciais
Também nesta terça, a Comissão de Justiça aprovou a criação de cotas étnico-raciais nas seleções para cargos e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Pernambuco. O Substitutivo incorpora pontos de três Projetos de Lei Ordinária (PLs) apresentados por deputados da Casa. Conforme o relatório aprovado, 20% das vagas oferecidas serão destinadas a candidatos negros.
O PL nº 464/2023, de Dani Portela (PSOL), propõe a reserva de 20% das vagas em concursos, no mínimo, para pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou de povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e ciganos). Já Rosa Amorim (PT) apresentou o PL 680/2023, que garante 30% das vagas para negros e indígenas. De autoria de João Paulo Costa (PCdoB), por sua vez, o PL nº 593/2023 amplia a cota prevista para pessoas com deficiência na Lei nº 14.538/2011, de 5%, para 10%.
O texto final estabelece que as cotas serão implementadas quando houver três ou mais vagas em disputa. Durante os processos seletivos, serão formadas comissões para verificar a veracidade da autodeclaração e apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades.
No caso das pessoas com deficiência, ficará garantida a presença de médico especialista responsável por exames, testes clínicos e exames complementares, de acordo com a natureza da doença e/ou deficiência apresentada.
Ao apresentar o parecer da comissão, a deputada Débora Almeida (PSDB) afirmou que, além de unificar as matérias, o Substitutivo faz uma adequação à Lei federal n.° 12.990/2014, que regulamenta as cotas no âmbito da Administração Pública Federal e reserva 20% das vagas para negros e pardos. O deputado João Paulo (PT) foi o único a votar pela rejeição do relatório.
Caso aprovada, a Lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação e terá vigência pelo prazo de dez anos.
Fonte: ALEPE.
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