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Saiu o Edital do Concurso Guarda Caruaru-PE: 40 vagas!

Publicado em 14 de maio de 2024 às 23h44m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

Saiu o edital do Concurso Público da Guarda Municipal de Caruaru, agreste pernambucano. O documento foi disponibilizado, na noite da terça-feira (14), no Diário Oficial do município.
O certame será executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

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O Concurso está ofertando 40 vagas distribuídas da seguinte forma:
MASCULINO: 38 vagas
Ampla Concorrência: 33
PcD: 02
CN (candidato negro): 03
FEMININO: 02 vagas

O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
1ª etapa: provas objetiva e dissertativa de caráter eliminatório e classificatório IBAM
2ª etapa: prova de aptidão física de caráter eliminatório IBAM
3ª etapa: avaliação psicológica de caráter eliminatório IBAM
4ª etapa: exame médico e toxicológico de caráter eliminatório Prefeitura
5ª etapa: investigação de conduta social e documental de caráter eliminatório Prefeitura
6ª etapa: curso de formação profissional de caráter eliminatório e classificatório Prefeitura

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REQUISITOS:
. Ter sido APROVADO, considerado APTO e RECOMENDADO, em todas as etapas do Concurso Público, de acordo com as características de avaliação de cada uma delas, e estar classificado dentro do número ofertado de vagas, na forma estabelecida neste Edital e em eventuais retificações;

  • Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;
  •  Apresentar documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar (reservista ou dispensa), se do sexo masculino (cópia e original);
  • Apresentar documento que comprove estar o(a) candidato(a) em dia com as obrigações eleitorais (certidão de quitação) ou certidão negativa da Justiça Eleitoral (cópia e original);
  • Ter no mínimo o Ensino Médio/ Técnico completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na Categoria AB;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
  • Ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo;
  • Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades de acordo com a jornada de trabalho;
  •  Apresentar declaração de bens (modelo fornecido pela Secretaria de Administração no dia da convocação) e/ou Declaração e recibo de IRPF (cópia e original);
  •  Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público (modelo fornecido pela Secretaria de Administração no dia da convocação);
  •  

REMUNERAÇÃO
R$ 1.468,95 + Auxílio-Alimentação (R$ 350,00) + Auxílio para Aquisição de Uniforme (R$ 2.145,00)

A jornada de trabalho dos servidores públicos efetivos integrantes da carreira da Guarda Municipal é de 8 (oito) horas diárias/ 40 (quarenta) horas semanais e poderá ser distribuída em turnos diurnos e noturnos, inclusive nos finais de semana, de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades da Secretaria de Ordem Pública, podendo ser praticado o sistema de plantão.

As inscrições serão realizadas no período de 20/05/24 a 20/06/24, pela Internet, no site www.ibam-concursos.org.br.

Será cobrado a título de inscrição o valor de R$ 87,00.

Aplicação das provas objetiva e dissertativa (1ª etapa): 28/07/24

A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório se constituirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. Cada questão apresentará 04 (quatro) opções de respostas (A, B, C e D)

Prova dissertativa (1ª etapa)
6.2.1. A prova dissertativa, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de uma questão a respeito da qual o candidato deverá produzir um texto
dissertativo-argumentativo em prosa e versará sobre assunto da especialidade do cargo ou sobre atualidades, observando-se os critérios de correção estabelecidos no item 6.2.14 deste Edital.
6.2.2. A prova dissertativa será realizada concomitantemente com a prova objetiva.
6.2.3. A prova dissertativa valerá 40 (quarenta) pontos e deverá ter no mínimo 25 linhas e no máximo 30 linhas (excluindo a linha destinada ao título).
6.2.3.1. A linha destinada ao título da dissertação não será contada para efeito do que dispõe o item 6.2.3 (mínimo de 25 linhas e máximo de 30).
6.2.4. Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que tenham sido aprovados e classificados na prova objetiva de acordo com as proporções a seguir:
a) Guarda Municipal (Masculino)
- listagem de ampla concorrência - classificados até a 114ª colocação, mais os empatados na última nota considerada para este fim;
- listagem de pessoas com deficiência - classificado na 8ª colocação, mais os empatados na última nota considerada para este fim;
- listagem de candidatos negros - classificados até a 12ª colocação, mais os empatados na última nota considerada para este fim.
b) Guarda Municipal (Feminino)
- listagem de ampla concorrência - classificados até a 8ª colocação, mais os empatados na última nota considerada para este fim;
- listagem de pessoas com deficiência - classificado na 2ª colocação, mais os empatados na última nota considerada para este fim;
- listagem de candidatas negras - classificados até a 4ª colocação, mais os
empatados na última nota considerada para este fim.

As atividades principais do cargo de Guarda Municipal são as dispostas a seguir:

  • tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação quando do início de qualquer serviço para o qual esteja escalado;
  • estar atento à execução de qualquer serviço;
  • tratar com atenção e urbanidade as pessoas, com as quais, em razão do serviço, entrar em contato, ainda quando essas procederem de maneira diversa;
  • atender com presteza às ocorrências para as quais for solicitado e/ou defrontar-se;
  • elaborar, com zelo e imparcialidade, boletins de ocorrência e guias de entrega;
  • zelar pelo armamento, munição, equipamento de radiocomunicação, viaturas e demais utensílios destinados à consecução de suas atividades;
  • zelar por sua apresentação individual e pessoal, para que ocorra sempre com adequada uniformização;
  •  reportar - imediatamente, aos superiores de plantão - toda ocorrência que atenda;
  •  operar equipamentos de comunicações e conduzir viaturas, conforme escala de serviços e/ ou quando necessário;
  • prestar orientação e orientar o público em geral - quando necessário;
  • apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o funcionamento dos serviços de responsabilidade do município;
  • colaborar com os diversos órgãos públicos, nas atividades que lhe dizem respeito;
  • efetuar a segurança de dignitários, quando necessário;
  • zelar pelos equipamentos que se encontrem em uso na escala de serviço, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados de reparo e manutenção;
  • comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências;
  • cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares que a lei determinar;
  • assumir quando devidamente autorizado, a liderança de equipe ou efetivo, em postos de serviço, eventos ou correlatos;
  • proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, adotando medidas educativas e preventivas;
  • executar outras atividades correlatas ao seu cargo
EP Aprova

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