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Justiça suspende concurso da Guarda Municipal de Arcoverde

Publicado em 25 de julho de 2024 às 15h21m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

O concurso público para Guarda Municipal em Arcoverde, no Sertão, foi suspenso após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizar uma ação civil devido à inversão das fases do certame, assim como a convocação dos candidatos para as próximas etapas em prazos exíguos. A Justiça já deferiu a liminar e suspendeu o concurso.

No documento, o promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação civil, explica que as fases do concurso foram invertidas e o teste psicológico ficou na segunda fase, depois do teste de aptidão física.

O texto cita que a inversão foi feita “em clara afronta às previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste psicológico após o teste físico), bem como concedeu apenas três dias entre a lista de convocação do exame e a realização do exame, além do teste ter sido aplicado em desconformidade com a Resolução Conselho Federal de Psicologia nº 06/2019 e Resolução nº 31/2022”.

Segundo o promotor de Justiça, é necessário que as irregularidades sejam corrigidas, já que  a publicidade a todos os atos administrativos atinentes ao concurso público deveriam ocorrer com antecedência mínima de 15 dias. 

Dessa forma, o MPPE solicitou o cancelamento do teste psicológico, realizado em 15 de junho de 2024, antes do teste físico, quando o edital prevê que a Avaliação Psicológica seguiria as previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste psicológico após o teste físico). Também foi pedido que seja feito o reagendamento do exame para após a realização do teste de aptidão física.  

O texto da ação civil lembra ainda que o Decreto nº 9.739/2019 prevê expressamente que a avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.

O Promotor Bruno Miquelão Gottardi pontua que “a alteração do edital com convocação para o teste psicológico com antecedência de apenas três dias viola o princípio da segurança jurídica, bem como frustra a legítima expectativa dos candidatos e vulnera o princípio da boa-fé objetiva”. 

Ele também destaca que “vários candidatos não residem na cidade de Arcoverde e precisam de tempo hábil para se deslocar, providenciar hospedagem no local e outros arranjos que poderiam ser necessários para que a etapa do concurso ocorresse com a isonomia exigida legalmente”.

Fontes: MPPE/Diario de Pernambuco

EP Aprova

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