Lula assina decreto com regras do alistamento militar feminino

Publicado em 28 de agosto de 2024 às 15h48m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 28, as regras do alistamento militar feminino no Brasil. A medida é inédita e será implementada com caráter voluntário. Já o serviço, será obrigatório para as alistadas.

O decreto, que está assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo ministro da Defesa, José Múci, foi publicado no Diário Oficial da União. Veja aqui!

De acordo com o governo, o objetivo com o alistamento feminino é ampliar a presença da mulher nas Forças Armadas. Atualmente, elas estão presentes apenas em alguns quadros, cujo ingresso se dá por meio de concursos militares.

O alistamento feminino entrará em vigor a partir de 2025, mantendo como regra principal a idade mínima de 18 anos. Nos dias atuais, o alistamento aos 18 anos é restrito aos homens, convocados ou voluntários.

Alistamento feminino: veja o que prevê o decreto

O decreto publicado pelo governo indica as regras para as fases de alistamento, seleção e incorporação da mulher que decidir aderir ao alistamento militar, de forma voluntária.

O alistamento será sempre no período de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos.

Serão ofertadas, inicialmente, 1.500 vagas e as alistadas ingressarão em uma das organizações militares da Marinha, Exército ou Aeronáutica, a partir de 2026.

A seleção terá como base a lei que regulamenta o serviço militar brasileiro, podendo compreender mais de uma etapa, inclusive a inspeção de saúde.

Esta última etapa costuma ser composta por exames clínicos e laboratoriais, cujo objetivo é atestar se a alistada detém limitações à prestação do serviço militar.

Além disso, o alistamento militar feminino deverá apresentar os mesmos critérios atuais: físico, cultural, psicológico e moral.

Voluntário x obrigatório

O decreto publicado estabelece que o alistamento militar feminino terá caráter voluntário.

"Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias no âmbito das Forças Armadas.".

A alistada que se voluntariar, de acordo com a publicação, poderá desistir do serviço militar até o ato oficial de incorporação.

No entanto, apór a incorporação ser oficialmente publicada, o serviço militar se tornará obrigatório e a militar estará sujeita a todos as regras que integram o serviço militar masculino atualmente.

Além disso, o decreto também estabelece que a alistada voluntária será considerada desistente, em caráter definitivo, se não comparecer em qualquer uma das etapas do alistamento.

Outro ponto detalhado no decreto é que não haverá estabilidade para as alistadas, que passarão a integrar o quadro da reserva não remunerada das Forças Armadas, após o desligamento.

Concursos militares passaram a ofertar vagas para mulheres

Até pouco tempo atrás, as mulheres tinham o direito de participar de poucos concursos militares. Um deles, por exemplo, é o da Escola de Sargento das Armas (ESA), que sempre destinou vagas para ambos os sexos.

No entanto, outras instituições começaram a incluir vagas para mulheres em seus concursos nos últimos anos.

Em 2023, o concurso Marinha Fuzileiro Naval publicou pela primeira vez um edital com vagas para mulheres e repetiu a medida neste ano.

Inclusive, a Justiça Federal determinou que as mulheres concorram a todas as 1.680 vagas do concurso de forma igualitária, sem restrição de gênero.

Veja distribuição das vagas do concurso Marinha Fuzileiro Naval

O edital da seleção é destinado o provimento de 1.680 oportunidades, com a seguinte distribuição:

  • Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (Ciampa):
  • 1.440 vagas, sendo 240 preferencialmente para candidatas do sexo feminino e 1.200 destinadas preferencialmente aos candidatos do sexo masculino, nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, seguindo a ordem de classificação.
  • Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB):
  • 240 vagas, preferencialmente para candidatos das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil, obedecendo à ordem de classificação no concurso.

Para ingressar na carreira, além da idade entre 18 e 22 anos, a seleção exige altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m.

Concursos Colégio Naval e EAM tiveram vagas femininas

Além do Corpo de Fuzileiros Navais, o Colério Naval e a Escola de Aprendizes-marinheiros (EAM) também foram outros dois concursos que trouxeram vagas para mulheres como novidade.

A partir de 2022, ambos os editais foram publicados com vagas para os dois sexos.

No caso do Colégio Naval, a seleção é destinada a quem já concluiu ou está em fase de conclusão do 9º ano do ensino fundamental. Também é exigido requisito de idade, sendo 15 anos completos e menos de 18 anos até o dia 30 do mês de junho do ano da matrícula, além de ter altura mínima de 1,54m e máxima de 1,95m.

Já no concurso de aprendiz, o candidato deve ter o nível médio completo, além de 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no dia 30 do mês de junho do ano da matrícula

Outras exigências são altura mínima de 1,54m e a máxima de 2m, não ser casado ou não ter constituído união estável, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola de Aprendizes-Marinheiros.

Fonte: Folha Dirigida. 

EP Aprova

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