Prefeitura de Rio Largo-AL: Justiça autoriza retomada do Concurso
Por Professor Isaquel Silva
or volta das 16h03, o Desembargador Plantonista do Tribunal de Justiça de Alagoas, Paulo Barros da Silva Lima, determinou a imediata suspensão de todos os efeitos da liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0800088-78.2024.8.02.0051, de págs. 380/389 dos autos na origem; a expedição de ofício ao Juiz de Primeiro Grau de Jurisdição, dandolhe ciência desta decisão, no âmbito das providências que se fizerem necessárias; e, a regular distribuição do feito.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOVA DECISÃO
Anteriormente, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Largo suspendeu, em decisão proferida na sexta-feira (20), o concurso da Prefeitura de Rio Largo.
A decisão do juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 1ª Vara de Rio Largo, aponta que as irregularidades estão relacionadas ao quantitativo de vagas para alguns cargos, que não condiz com a realidade municipal e com previsões legais.
O certame aconteceria neste domingo domingo (22).
Na decisão deste sábado (21), o desembargou afirmou que "qualquer nulidade/ilegalidade na regra do edital em questão que observa as regiões geográficas definidas em microáreas e que impossibilitou a oferta do percentual de 5% das vargas do certame, relativamente ao cargo de agente comunitário de saúde, aos candidatos com deficiência."
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