Coordenador da GCM destaca importância da Lei sancionada pelo prefeito Bruno Cunha Lima

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 às 21h07m
Por Professor Isaquel Silva
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EP Aprova

O coordenador da Guarda Civil Municipal de Campina Grande (GCM), Roberto Alcântara Marques, recebeu com entusiasmo a ação do prefeito Bruno Cunha Lima, ao sancionar a Lei Complementar nº 210, que reestrutura a GCM, aprovada por unanimidade pelos vereadores de Campina Grande no último dia 21 de novembro de 2024.

De acordo com Alcântara, a sanção da Lei é fundamental para a organização da instituição. “A antiga lei caducou, diante das novas demandas que a Guarda Municipal tem hoje. Parabenizamos o prefeito Bruno Cunha Lima, por ter sancionado a lei e aqueles que se debruçaram para a formatação da mesma. Com certeza, isso vai resultar em um trabalho ainda melhor”, ressaltou.

A nova Lei vai possibilitar a Guarda Municipal pleitear verbas federais através de emendas parlamentares e à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Além das mudanças retratadas na Lei, ela também objetiva fortalecer a segurança pública local, garantindo uma maior eficiência na proteção de bens, serviços e instalações municipais.

A Guarda Civil Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo, com coordenação do secretário Chefe de Gabinete, e sendo composta por servidores públicos com uma carreira única, regida por um plano de cargos e vencimentos.

A nova lei também estabelece que a Guarda pode atuar em conjunto com órgãos de segurança pública de outras esferas de governo, incluindo municípios vizinhos, garantindo integração nas ações de segurança.

A nova legislação prevê ainda que o Poder Executivo buscará cooperar com outras esferas de governo para compartilhar informações e ações relevantes à segurança pública, e estabelece um prazo de 90 dias para a regulamentação da Lei Complementar.

Disposições Preliminares

Fica reestruturada a Guarda Civil Municipal de Campina Grande, uniformizada e armada, nos termos do art. 144, § 8o, da Constituição Federal e do art. 217 da Lei Orgânica do Município.

A Guarda Civil Municipal de Campina Grande é uma instituição de caráter civil e de filosofia comunitária.

Cabe à Guarda Civil Municipal, conforme previsto em Lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Fica proibido ao servidor concursado da Guarda Civil Municipal a disponibilidade para qualquer outra atividade ou competência, salvo o que estabelece o texto constitucional.

A estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal de Campina Grande compreende as seguintes unidades administrativas
I – Coordenadoria
II – Gerência de Operações
III – Gerência Administrativa.

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