Concurso Guarda Natal-RN: 120 a 130 vagas, diz secretária

Por Professor Isaquel Silva

A Guarda de Natal será transformada em Polícia Municipal, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu que as Guardas podem fazer policiamento urbano.
A informação da mudança na capital potiguar foi confirmada pela secretária de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Samara Trigueiro, em entrevista ao Jornal 91, da Rádio Rural de Natal.
“O Supremo só fez reconhecer algo que as Guardas Municipais de todo o Brasil, inclusive a de Natal, já faziam há muito tempo, que era o policiamento ostensivo e o enfrentamento à criminalidade. Então essa decisão do Supremo veio para trazer um escopo legal, uma base legal, para a gente poder instrumentalizar uma ação que já vinha sendo desenvolvida e agora nós vamos dar os próximos passos para que a gente de fato tenha na nossa legislação municipal todas as atribuições da Polícia Municipal regularizada”, disse.
Um dos próximos passos, explicou a secretária, defende do prefeito Paulinho Freire (UNIÃO) encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal reconhecendo o novo nome da Guarda e oficializando as novas atribuições. No entanto, a titular da Semdes não deu prazo para que isso aconteça.
“É algo muito novo ainda essa decisão do Supremo. As Guardas Municipais de todo o Brasil ainda estão se adaptando. Logicamente que tudo isso depende das características de cada município. Quando o município é mais rico, ele tem condições de fazer isso de forma mais célere, porque não é apenas a mudança de um nome e de novas atribuições. A gente vai ter que mudar a identidade visual, por exemplo, da Guarda Municipal. Isso gera um custo para o município, porque nós vamos ter que ter novos símbolos, vamos ter que mudar a caracterização de viaturas, a caracterização dos prédios públicos, por exemplo, onde tem a base da Guarda que vai se tornar a Polícia Municipal. Então, é algo que a gente tem que fazer de forma responsável, até para a gente não gerar grandes custos para o município. E a atividade continua sendo exercida, independentemente da mudança ou não de nome”, explicou.
A própria secretária reconheceu que a Guarda já trabalhava para além do seu escopo legal — voltado especialmente à proteção do patrimônio público.
“Isso foi sendo expandido por causa dos altos índices de criminalidade, o avanço das organizações criminosas. Então, já vinha sendo feito. A abordagem policial, por exemplo, a busca pessoal, havendo fundadas suspeitas, obviamente, a busca veicular. Vai ser uma atividade que se aproxima muito da atividade policial militar. Só que a gente vai fazer no âmbito menor, obviamente, até pelas questões legais de atribuições constitucionais, mas com certeza complementando e contribuindo com o trabalho da polícia ostensiva, que é a Polícia Militar”, disse.
Concurso público
Samara Trigueiro também comentou sobre o novo concurso público para a Guarda Municipal. Hoje, 412 agentes atuam no município. A ideia é que o certame traga de 120 a 130 vagas, fora o cadastro de reserva.
“Há uma necessidade do concurso público, isso é urgente. Existe um déficit de pessoal. A gente tem uma lei que limita o número de guardas municipais na cidade a 800. Mas a gente já está trabalhando também com uma previsão daqueles que já estão com tempo de se aposentar, porque aí a gente já sabe que vai abrindo vagas. Então a gente precisa trabalhar não só com o que a gente tem hoje, mas com o que a gente vai ter daqui pelos próximos quatro anos. Importante a gente fazer essa prospecção para o futuro. E aí nós já enviamos um ofício à Prefeitura de Natal solicitando autorização para a abertura do concurso público, onde nós vamos constituir uma comissão para poder trabalhar o certame”, adiantou.
“A gente vai ter uma média, pelo menos no estudo que a gente tem hoje, de aproximadamente 120 a 130 vagas. Mas a gente vai trabalhar também com cadastro de reserva. A gente não vai trabalhar com o número apenas do que a gente precisa. A gente vai deixar aí um espaço a mais, porque quem trabalha nessa área de concurso e de atividade policial, a gente sabe que muitas vezes a pessoa presta o concurso, mas muitas vezes não assume o cargo, porque passou em outro estado, em outro município. Então a gente precisa também trabalhar com essas possibilidades de vacância”, continuou.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro, que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.
De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.
Fonte: Saiba Mais RN.

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