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Concurso Prefeitura de Patos-PB: inscrições prorrogadas!

Publicado em 29 de julho de 2025 às 10h25m
Por Professor Isaquel Silva
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EP Aprova

Saiu no Diário Oficial, desta terça-feira (29), o aditivo do edital do Concurso da Guarda Municipal de Patos, Paraíba.

O documento anuncia duas mudanças importantes no cronograma do certame.

A primeira faz alusão ao período de inscrição.

Conforme retificação, agora, o candidato deverá acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br até às 23h59min do dia 11 de agosto de 2025.

A taxa de inscrição é de R$ 110,00.


Na data anterior, a prova deveria ser aplicada no dia 31 de agosto, no entanto, houve alteração para 14 de setembro.

Informações do concurso Guarda de Patos

Principais datas do edital

  • Inscrições: 23/06 a 28/07
  • Isenção da taxa: 23 a 24/06
  • Pagamento da taxa: até 15/09
  • Data da prova: 14/09

Cargos e vagas do concurso Guarda de Patos

CARGO VAGAS SALÁRIO INICIAL
Guarda Municipal 10 + 30 CR R$ 1.840,00

Etapas do concurso Guarda de Patos

Os inscritos serão avaliados por meio das seguintes etapas:

  • Prova Objetiva;
  • Teste de Aptidão Física;
  • Avaliação Psicológica;
  • Avaliação de Saúde;
  • Investigação Social;
  • Curso de Formação.

Prova Objetiva

A etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 50 questões do tipo múltipla escolha (5 alternativas).

  • Conhecimentos gerais
    • Língua Portuguesa – 10 questões
    • Matemática – 5 questões
    • Noções de Informática – 5 questões
    • História do Município de Patos – 5 questões
  • Conhecimentos específicos
    • Noções de Direito e Legislação – 25 questões

Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% do total de pontos, não podendo obter nota igual a 0,00 em qualquer uma das disciplinas.

Teste de Aptidão Física

O teste, de caráter apenas eliminatório, visa a avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as atividades e demais exigências próprias do cargo de Guarda Municipal.

Exercícios cobrados

  • Abdominal supra (para ambos os sexos);
  • Flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos);
  • Corrida de 12 min (para ambos os sexos);
  • Flexão de braços na barra fixa para candidatos do sexo masculino e suspensão na Barra fixa para candidatas do sexo feminino.

Carreira de Guarda Municipal de Patos

Requisitos

  • Certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação;
  • Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria “B” ou superior;
  • Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso;
  • Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
  • Altura mínima de 1,65 para homens e 1,60m para mulheres.

Atribuições da GCM Patos

  • I – Zelar pelos bens serviços e instalações do Município;
  • II – Prevenir e inibir, pela presença e policiamento preventivo e permanente a ocorrência de infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços, segurança pública local e instalações municipais;
  • III – Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
  • IV – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
  • V – Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
  • VI – Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
  • VII – Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
  • VIII – Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
  • IX – Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
  • X – Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
  • XI – Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
  • XII – Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
  • XIII – Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
  • XIV – Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; usando o seu poder de Polícia Municipal.
  • XV – Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
  • XVI – Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
  • XVII – Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.