Concurso Guarda Limoeiro-PE: comissão formada para 20 vagas + CR

Por Professor Isaquel Silva

Saiu no Diário Oficial, desta quarta-feira (24), a composição da Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar todas as fases do Concurso Público para Guarda Municipal de Limoeiro, agreste pernambucano.
O certame visa ao preenchimento de 20 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal, além das vagas destinadas ao cadastro de reserva.
A comissão organizadora é composta pelos seguintes servidores:
1. MARCELO LAPENDA DE ARRUDA
2. MARIA ANGÉLICA VILANOVA DE ALBUQUERQUE,
3. ANDRÉ GOMES DA ROCHA,
4. WENDELL TAFFAREL DANTAS DAS CHAGAS
Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as condições e providências com vistas à realização do concurso público, atendendo ao disposto no edital e seus anexos.
A banca deve ser a IAUPE (falta oficializar) conforme apurou a Plataforma EP.
Para conter a ansiedade o time EP fez uma pesquisa sobre o perfil da IAUPE com o objetivo de ajudar os concurseiros nesta fase pré-edital.
Confira, a seguir, o histórico recente de Concursos Guardas Municipais organizados pela banca IAUPE:
Guarda São João-PE (2023)
Guarda São Lourenço da Mata-PE (2022)
Guarda Bom Conselho-PE (2022)
Diante desta lista de certames realizados, elencamos as disciplinas favoritas a serem cobradas no edital.
VAGAS
A Plataforma EP apurou que o certame vai ofertar 20 vagas imeditas + cadastro de reserva.
REMUNERAÇÃO
Após a aprovação do Estatuto da GCM-LIM, a salário básico fica em R$1.800.00 + gratificações. Ao todo, a remuneração inicial chega a R$3.200,00.
São requisitos básicos para investidura em cargo público na GCM-LIM:
- nacionalidade brasileira;
- gozo dos direitos políticos;
quitação com as obrigações militares e eleitorais; - nível médio completo de escolaridade;
- idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- aptidão física, mental e psicológica;
- idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal;
- carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação mínima na categoria “AB”;
- não ter registro negativo para antecedentes criminais;
