Carpina-PE assegura cota de 30% para mulheres na Guarda Municipal em nova lei sancionada

Publicado em 31 de mar�o de 2026 às 22h59m
Por Professor Isaquel Silva
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EP Aprova

Em um movimento histórico para a segurança pública da Mata Norte, a prefeita de Carpina, Eduarda Gouveia, sancionou nesta terça-feira (31) a Lei nº 3.025/2026. O dispositivo legal estabelece a reserva de 30% das vagas para mulheres em todos os concursos públicos destinados à Guarda Civil Municipal (GCM).

A sanção ocorre em um momento estratégico, coincidindo com a fase final de planejamento do novo certame da cidade, cujos estudos técnicos foram recentemente concluídos pelo Grupo de Trabalho da gestão.

Inclusão e Representatividade

A nova legislação visa corrigir disparidades históricas na composição das forças de segurança, garantindo que o contingente feminino tenha espaço assegurado na estrutura de proteção do município. Segundo a gestão, a medida não é apenas uma questão de reserva de vagas, mas uma política de valorização da competência feminina em áreas estratégicas.

Em pronunciamento oficial, a prefeita Eduarda Gouveia enfatizou o impacto social da decisão:

“Estamos garantindo mais oportunidades para as mulheres e construindo uma segurança pública mais justa, diversa e representativa. É um compromisso com a inclusão e com o fortalecimento das nossas forças de segurança.”

Impacto no Próximo Concurso

A Lei nº 3.025/2026 possui vigência imediata, o que significa que já será aplicada no próximo concurso público — que contará com vagas para GCM, Agentes de Trânsito e profissionais de saúde.

Com a sanção, o edital (cuja banca favorita é a IAUPE) deverá obrigatoriamente prever a distribuição das vagas respeitando o percentual mínimo para o público feminino. Somado à remuneração inicial que pode ultrapassar R$ 2.500,00 (incluindo gratificações como risco de vida e produtividade), o certame se consolida como um dos mais atrativos e democráticos da região.

Principais Pontos da Lei nº 3.025/2026:

  • Percentual: 30% das vagas totais para a Guarda Municipal;

  • Aplicação: Obrigatória para os próximos concursos realizados pelo município;

  • Objetivo: Promoção da igualdade de gênero e ampliação da participação feminina na segurança pública.