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STF determina cota de 20% para PCDs no concurso da PM Alagoas e exige novo cronograma

Publicado em 04 de agosto de 2026 às 19h01m
Por Professor Isaquel Silva
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EP Aprova

Em decisão liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal suspendeu entendimento do TJAL e ordenou a adequação das vagas, o que deve impactar a data de aplicação das provas e reabrir o período de inscrições.

 Em decisão publicada nesta terça-feira, 4 de agosto de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender o entendimento do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) no âmbito do Processo nº 0809402-36.2026.8.02.0000. O ato do TJAL acolhia a pretensão do Estado em dar prosseguimento ao concurso público da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) sem realizar a adequação das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs).

Com a determinação da Suprema Corte, restabelece-se os efeitos da decisão proferida na Ação Popular nº 0718345-31.2026.8.02.0001 — impetrada pelos advogados Gabriel Monteiro e Abednego Teixeira. A medida impõe ao Estado de Alagoas a obrigação de adaptar a estrutura do certame aos princípios constitucionais de inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades, assegurando aos candidatos PCDs o direito de concorrer em quota própria reservada.

Reorganização do Quadro de Vagas e Novos Prazos

Com o deferimento da tutela de urgência, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag/AL) e a banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), deverão reorganizar integralmente a distribuição do quadro de vagas oferecidas. A alteração afetará diretamente a divisão entre a ampla concorrência e as modalidades reservadas.

Como desdobramento direto da ordem judicial:

  • Reserva de Cota: O certame deverá contemplar a cota de 20% das vagas destinadas a candidatos com deficiência (PCDs).

  • Reabertura de Inscrições: Será necessário abrir uma nova janela para que candidatos interessados possam efetuar inscrição sob as novas diretrizes normativas.

  • Nova Data de Prova: O cronograma do concurso — que anteriormente previa a aplicação dos exames teóricos para o dia 30 de agosto de 2026 — passará por uma reformulação obrigatória, resultando no adiamento do exame e na definição de uma nova data.

Prazo de Cumprimento e Intimações

No despacho proferido em 3 de agosto e publicado formalmente em 4 de agosto, o ministro relator determinou a intimação com urgência do Tribunal de Justiça de Alagoas para que dê cumprimento ao julgado e preste as informações devidas no prazo de 48 horas. Na mesma ordem, foi fixado o prazo de 48 horas para que o Estado de Alagoas e o Cebraspe sejam comunicados e prestem os esclarecimentos necessários. O processo seguirá, oportunamente, para manifestação e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A publicação de um aditivo oficial contendo o novo cronograma e as instruções completas para a reabertura do certame deverá ocorrer nos canais da banca organizadora nos próximos dias.