Concurso de Campina Grande: Justiça indefere recurso do município e aplicação de provas deverá ser adiada

Por Professor Isaquel Silva
O cenário do concurso público da Prefeitura de Campina Grande ganhou um novo capítulo decisivo no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Procuradoria do Município, mantendo na íntegra a decisão liminar que exige a retificação do edital para a inclusão da cota de 10% reservada a candidatos negros, a reabertura do período de inscrições e a readequação do cronograma oficial do certame.
Com a manutenção do parecer judicial, as provas objetivas previamente agendadas para os dias 29 e 30 de agosto deverão ser suspensas e adiadas pela banca organizadora, o Idecan.
Análise jurídica sobre o indeferimento
O professor e advogado Flávio Britto analisou os fundamentos que levaram a relatora a rejeitar o agravo de instrumento interposto pela prefeitura:
"O recurso do município de Campina Grande foi indeferido e, ao que tudo indica, o concurso será suspenso para que haja a retificação do edital e a reabertura das inscrições. A desembargadora indeferiu o pedido do município no agravo de instrumento entendendo que, realmente, o edital deve ser retificado para a inclusão das vagas reservadas aos candidatos negros, em observância à Lei Municipal nº 6.044/2015", explicou o advogado.
O município sustentava a tese de que a lei municipal de cotas teria perdido a validade após o decurso do prazo de dez anos de sua promulgação. Contudo, a relatora considerou o argumento equivocado, alinhando sua decisão à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A relatora fundamentou que a tese do município de Campina é muito equivocada. Para o município, o fato de expirar aquele prazo de 10 anos de vigência que tem na lei significaria que a lei se tornaria inexistente. Mas, no julgamento da ADI 7654, o STF já tinha fixado uma orientação interpretativa de que esse decurso de prazo temporal constante em lei de cotas não significa a extinção da lei, mas sim um marco temporal para a avaliação dos efeitos da política pública e realinhamento para ver se vai encerrar ou não essa política. Portanto, a lei está em vigor e deve ser aplicada", destacou Flávio Britto.
Medida previne anulação futura do concurso
Segundo o advogado, a manutenção da cota racial antes da aplicação das provas é uma garantia para a segurança jurídica de todos os inscritos, evitando que o certame seja anulado futuramente:
"A não previsão da reserva de vagas poderia macular o concurso e trazer nulidades. E justamente para evitar isso, a relatora indeferiu o pedido do município e manteve a decisão liminar anterior do juiz de primeiro grau", afirmou.
Próximos passos e orientações aos inscritos
Com o recurso indeferido, a administração municipal e a banca examinadora precisam dar cumprimento às ordens judiciais:
"Com isso, o município e a banca devem cumprir a ordem judicial para retificar o edital, incluir a reserva de 10% de vagas para negros, reabrir as inscrições e readequar proporcionalmente o cronograma do concurso. Isso impacta no agendamento da prova marcada para os próximos dias 29 e 30", explicou Britto.
Por fim, o especialista tranquilizou os milhares de concorrentes sobre a continuidade da seleção:
"Aguardamos agora um posicionamento oficial da banca para readequar o edital e trazer esse novo cronograma. Deixo claro aqui que o concurso vai acontecer; não há nenhum risco de anulação", concluiu.
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