Concurso UFPE 2026: Nota explicativa detalha como comprovar os 12 meses de experiência para Assistente em Administração

Por Professor Isaquel Silva
A organização do Concurso Público da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) divulgou uma nota explicativa oficial para esclarecer os critérios de comprovação do requisito de 12 (doze) meses de experiência profissional exigido para o cargo de Assistente em Administração (Classe D), previsto no Edital nº 12/2026.
Segundo o documento, a exigência tem fundamento legal direto no Anexo II da Lei Federal nº 11.091/2005, que rege o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). O esclarecimento busca orientar os candidatos sobre quais documentos e vínculos serão aceitos no momento da investidura no cargo.
Regras Gerais e Soma de Períodos
Para cumprir o tempo mínimo exigido, o candidato poderá realizar a soma de diferentes períodos de experiência, desde que as funções tenham sido exercidas em atividades administrativas compatíveis com as atribuições do cargo, tendo como referência a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A nota detalha as formas aceitas para cada tipo de vínculo:
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Carteira de Trabalho (CTPS - Regime CLT): Apresentação de cópia do registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Caso a anotação na CTPS, por si só, não evidencie com clareza a compatibilidade das funções administrativas, o candidato deverá apresentar também uma declaração complementar emitida pelo empregador com o descritivo detalhado das tarefas exercidas.
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Servidores Públicos (Efetivos ou Comissionados): Comprovação por meio de documento oficial de vínculo com a Administração Pública, acompanhado de certidão ou declaração da entidade de exercício contendo período de atuação, cargo e descrição detalhada das atividades.
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Estágios em Atividades Administrativas: Também serão aceitos períodos de estágio, comprovados mediante apresentação do respectivo Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e declaração original da instituição concedente com o detalhamento das atividades e o período de realização.
Importante: A nota ressalta que declarações de empregadores ou de instituições de estágio possuem caráter estritamente complementar (para detalhar funções) e não serão aceitas como único documento comprobatório.
Momento da Apresentação dos Documentos
O comunicado frisa que nem a banca organizadora (FADE-UFPE) nem a UFPE realizarão análise prévia de documentos durante a fase de inscrição ou provas.
A verificação de toda a documentação de experiência, escolaridade e demais requisitos de investidura será realizada exclusivamente pela UFPE no ato da posse, apenas para os candidatos devidamente aprovados e nomeados. A não comprovação ou apresentação de declarações inverídicas acarretará a eliminação do certame.
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