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Câmara de Jaboatão deve realizar concurso público depois de 30 anos

Publicado em 11 de março de 2020 às 11h21m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

A Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes, segundo maior cidade do Estado, deve realizar um concurso público para servidores em 2020, depois de trinta anos do último concurso, em 1990.

O certame vai atender recomendação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que cobrou a seleção de servidores, após demonstrar que a Câmara de Vereadores não estava atendendo determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos processos anuais de prestação de contas.

"Identificamos que a Câmara de Vereadores não fazia concurso desde 1990 e, apesar de alertas do TCE nos julgamentos das prestações de contas, não havia previsão de concurso. No início de 2019, o MPCO mandou requisição e fez reuniões com a presidência da Casa Legislativa, para cobrar um novo concurso", explica o procurador Cristiano Pimentel, responsável pelo acompanhamento do processo em 2019.

A Câmara de Vereadores já tomou algumas das providências solicitadas pelo MPCO e informou o órgão por ofício.

No final de 2019, foram sancionadas duas leis alterando o quadro de servidores da Casa Legislativa e modificando a estrutura da Procuradoria da Câmara. Segundo as duas legislações, deve haver concurso para pelo menos 38 vagas de servidores, incluindo cargos de procurador, contador, jornalista e controle interno.

A Casa Legislativa tem, atualmente, 260 cargos de servidores efetivos, que devem ser escolhidos por concurso, alguns não providos. Ainda, tem 275 cargos em comissão, que podem ser nomeados sem concurso, para os 27 vereadores.

Segundo o presidente da Casa, vereador Adeildo da Igreja (PSDB), a gestão está preparando um termo de referência para a licitação da empresa que vai organizar o concurso. A previsão, segundo o vereador, é publicar o edital em até noventa dias.

Segundo o MPCO, o calendário eleitoral não impedirá o prosseguimento do concurso.

"A única restrição temporal pode ser não poder fazer as nomeações dos concursados em período eleitoral e também no final do mandato legislativo devido à Lei de Responsabilidade Fiscal", informa o procurador Cristiano Pimentel.

EP Aprova

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