Concurso Polícia Penal AL é suspenso por liminar; Governo irá se pronunciar até 10/8
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Publicado em 09 de agosto de 2021 às 21h58m
Por Professor Isaquel Silva
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O governo de Alagoas irá se pronunciar a respeito da suspensão do concurso Polícia Penal AL, definida por liminar nesta semana. Decisão deferida recentemente pede que edital seja republicado com a devida reserva de vagas para Pessoas com Deficiência.
Na decisão, informa-se que a suspensão será mantida até decisão do mérito da ação, ou até que seja republicado o edital (com a previsão de reserva de até 20% das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, além de serem reabertas as inscrições).
- Concedida a Medida Liminar
- III. Dispositivo Ante o exposto, defiro a liminar requerida na inicial para determinar a suspensão do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Agente Penitenciário da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS/AL), até decisão do mérito desta demanda ou até que publiquem novo edital:
- [1] com a previsão de reserva de até 20% das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência;
- [2] além da consequente reabertura de período de inscrições.
- Caso os réus deem prosseguimento do certame sem as retificações indicadas no edital arcarão com multa que inicialmente fixo R$ 1.000,00 ao dia.
- Citem-se e intimem-se os réus, o Estado de Alagoas (através do seu Procurador-Geral, por Oficial de Justiça em face do caráter urgente da medida) e o CEBRASPE (pelo meio eletrônico mais célere permitido por ato normativo do TJAL, em sendo possível, ou, na impossibilidade, por carta com AR), para:
- [1] integrarem a relação processual;
- [2] cumprirem a liminar concedida;
- [3] no prazo de 15 dias úteis (que deverá ser contado em dobro para o réu Estado de Alagoas por força do art. 183 do CPC), querendo:
- [3.1] apresentem contestação;
- [3.2] informem expressamente se têm interesse em conciliar, implicando o silêncio em falta de interesse; e
- [3.3] especifiquem justificadamente quais provas pretendem produzir.
- A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se com urgência. Maceió , 06 de agosto de 2021. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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