Concurso Abreu e Lima-PE: requerimento de reembolso em até 30 dias
Por Professor Isaquel Silva
A Prefeiura de Abreu e Lima, Município situado na Região Metropolitana do Recife, publicou decreto de cancelamento de seus concurso públicos 2020. Foram dois editais
01/2020 e 02/2020.
Decreto em sua integralidade publicado no diário oficial dos Municípios do dia 30 de março de 2022.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2022
Dispõe sobre o cancelamento do concurso público no âmbito do Município de Abreu e Lima, editais nº 01/2020 e 02/2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela art. 49, incisos VII e XIII da Lei Orgânica Municipal, bem como em conformidade com os ditames
previstos na Constituição Federal; CONSIDERANDO o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que dispõe acerca da obrigatoriedade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa;
CONSIDERANDO o art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que dispõe acerca da obrigatoriedade de declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
CONSIDERANDO a inexistência de estudos prévios para o dimensionamento do quantitativo de vagas ofertadas nos editais de concurso público nº 01/2020 e 02/2020, em violação ao princípio
constitucional da eficiência (art. 37, da CRFB/88);
CONSIDERANDO a inexistência de estudos prévios do impacto orçamentário-financeiro para o provimento das vagas disponibilizadas nos editais de concurso público nº 01/2020 e 02/2020, em violação
aos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelado o concurso público municipal referente aos editais nº 01/2000 e 02/2000, com a restituição dos valores pagos a título de taxa de inscrição aos candidatos.
Art. 2º Os candidatos inscritos no concurso público, que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição, poderão requerer a devolução da taxa de inscrição diretamente no site da organizadora do concurso
(Fundação Getúlio Vargas – FGV).
§ 1º A organizadora do concurso (FGV) deverá publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, calendário para realização do requerimento de restituição da taxa de inscrição pelo candidato, que deverá ocorrer no
prazo máximo de 90 (noventa) dias da publicação desse Decreto.
§ 2º Os candidatos deverão, no ato de requerimento da restituição, informar conta bancária em sua titularidade, a fim de processamento da devolução da taxa de inscrição, sob pena de, não o fazendo, terem
seus requerimentos indeferidos.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria de Finanças do Município a proceder com as devoluções, conforme o calendário a ser disponibilizado.
Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Abreu e Lima, 29 de março de 2022.
FLÁVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nohelanny Mirella Silva Torres
Código Identificador:FC3AA344
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