Concurso PCPE: ausência do Estatuto da Juventude no edital contraria exigência de lei estadual vigente em Pernambuco

Por Professor Isaquel Silva
O recente edital do concurso público da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), tornou-se alvo de questionamentos no meio jurídico e entre especialistas em preparação para concursos públicos. O motivo é a supressão da cobrança da Lei Federal nº 12.852/2013, conhecida como o Estatuto da Juventude, no conteúdo programático destinado aos cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia.
A omissão do normativo federal federal surpreende operadores do Direito e candidatos porque choca diretamente com as diretrizes estabelecidas pela legislação do próprio Estado de Pernambuco. De acordo com a Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, modificada recentemente pela Lei nº 18.926, de 8 de outubro de 2025, há uma imposição clara para os editais de concursos públicos realizados no âmbito estadual.
O dispositivo acrescentado ao ordenamento estadual determina taxativamente que, dentre os conteúdos exigidos em provas objetivas de conhecimentos específicos de concursos públicos para as áreas de assistência social, jurídica, educação, saúde e segurança pública, deverão constar obrigatoriamente três normativas federais de proteção social e direitos humanos:
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Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);
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Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude);
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Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Divergência de tratamento em editais estaduais
O contraste metodológico e legal ganha ainda mais repercussão ao se observar o alinhamento de outros certames recentes da segurança pública pernambucana promovidos pelo Governo do Estado. Enquanto os editais corporativos do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) e da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) contemplaram integralmente o bloco tríplice exigido pela Lei Estadual nº 18.926/2025, o edital da PCPE publicado pelo Cebraspe incluiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Maria da Penha no rol de Direito Penal e Leis Especiais, mas deixou de fora o Estatuto da Juventude.
Especialistas apontam que a ausência da norma federal em um edital de polícia judiciária gera um paradoxo jurídico e prático, uma vez que as atribuições das polícias civis lidam diretamente com a apuração de infrações penais que envolvem jovens e adultos em situação de vulnerabilidade, público-alvo direto da legislação omitida. Candidatos e juristas já articulam pedidos de esclarecimento e providências administrativas para que a banca examinadora e a Secretaria de Defesa Social (SDS) se posicionem sobre a adequação do edital frente ao mandamento legal estadual vigente.
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