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CONCURSO DA PREFEITURA DE ABREU E LIMA; BANCA DEVE SER CONHECIDA ATÉ JUNHO

Publicado em 18 de March de 2019 às 15h22m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

Em breve, os concurseiros de plantão terão uma nova oportunidade! 

Por meio de um um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Prefeitura de Abreu e Lima se comprometeu em realizar Concurso Público até outubro deste ano. O prefeito Marcos José da Silva deve enviar Projeto de Lei para preenchimento de vagas até 10 de maio. A Banca deve ser conhecida até 10 de junho junho. A publicação do edital deve ocorrer até 14 de outubro. Caso descumpra o acordo, a Prefeitura deve pagar multa diária de R$5 mil reais. 

Confira a íntegra do documento.

3º Promotoria de Justiça de Abreu e Lima – PE.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - T A C.

Recife, 14 de março 2019.

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ABREU E LIMA/PE.

INQUÉRITO CIVIL Nº 001/2019

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade e Comarca de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Promotora de Justiça titular nesta comarca, Dra. LILIANE ASFORA CAVALCANTI DA FONTE, doravante denominada COMPROMITENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA/PE, através dos seus representantes, MARCOS JOSÉ DA SILVA (PREFEITO DE ABREU E LIMA) e Bel. RODRIGO ALVES, OAB nº 42386 (PROCURADOR DA PREFEITURA DE ABREU E LIMA/PE), doravante denominada COMPROMISSADA, e

CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO PÚBLICO é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, segundo o artigo 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129, inciso III, da Carta Magna, é função institucional do MINISTÉRIO PÚBLICO promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio e defesa dos direitos difusos;

CONSIDERANDO que o Poder Constituinte elencou, entre os princípios constitucionais da administração pública, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, conforme o artigo 37;

CONSIDERANDO que o artigo 37II, da Constituição Federal vigente previu que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO que o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 prevê que as contratações sem concurso público observará o caráter temporário da excepcionalidade do interesse público;

CONSIDERANDO várias notícias de fato, que originou o Inquérito Civil n.º 001/2019 recebida nesta promotoria, de que a Prefeitura de Abreu e Lima realizou várias Seleções Simplificadas, sem fazer Concurso Público, fato este que revela uma nítida necessidade de servidores efetivos, uma vez que se denota várias vagas para diversos cargos de provimento efetivo;

CONSIDERANDO que faz mais de oito anos que não se faz Concurso Público para a Prefeitura de Abreu e Lima/PE, sendo mister retomar a ordem constitucional de investidura em cargos e empregos públicos, por meio do concurso público;

CONSIDERANDO que a não observância do art. 37§ 2º, da Constituição Federal, implicará na nulidade do ato e na punição dos responsáveis. Firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com as seguintes cláusulas:

comissionados que exercem funções típicas de natureza permanente.

CLAUSULA SEGUNDA - DA OBRIGACÃO: O COMPROMISSÁRIO se obriga a tomar as providências a seguir elencadas:

a) Levantamento de todos os cargos vagos no quadro efetivo da Prefeitura com acompanhamento do Sindicato dos Servidores Municipais de Abreu e Lima/PE – SISMAL e encaminhamento do Projeto de Lei de readequação de cargos efetivos do Município para a apreciação da Poder Legislativo com vistas à 3º Promotoria de Justiça, até a data de 10 de maio de 2019;

b) Publicação de Edital para a contratação da empresa responsável pelo concurso público, até o dia 10 de junho de 2019;

c) Publicação do edital do concurso público, com a previsão de prazo para a inscrição no certame e comunicação ao Ministério Público dos prazos constantes no edital, Até o dia 14 de outubro de 2019.

CLAUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: Em caso de descumprimento das obrigações e prazos constantes do presente termo pelo COMPROMISSÁRIO, este ficará sujeito ao pagamento de multa mensal no valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor será de responsabilidade solidária entre o Prefeito do Município de Abreu e Lima e a Prefeitura Municipal de Abreu e Lima/PE, a teor do artigo 265 do Código Civil, e revertido, após execução judicial, para o fundo municipal da criança e do adolescente de Abreu e Lima/PE, sem prejuízo da execução judicial das obrigações de fazer e de não fazer elencadas na cláusula segunda;

CLAUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALlZAÇÃO: O COMPROMITENTE poderá fiscalizar a execução do presente acordo extrajudicial, tomando as providências legais cabíveis, sem prejuízo do acompanhamento por parte de outros órgãos competentes, inclusive do Município de Abreu e Lima/PE;

CLAUSULA QUINTA - DOS EFEITOS LEGAIS: Este termo de compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial na forma do art. § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985;

CLAUSULA SEXTA - DA PUBLlCAÇÃO: O COMPROMITENTE fará publicar em espaço próprio no Diário Oficial do Estado o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, através de envio de cópia por meio eletrônico à Secretaria-Geral do Ministério Público de Pernambuco; encaminhamento de cópia ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público, para conhecimento e acompanhamento;

CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO: Fica estabelecido o foro da Comarca de Abreu e Lima/PE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que vai assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cumpra-se. Publique-se.

Abreu e Lima, 14 de março de 2019.

LILIANE ASFORA CAVALCANTI DA FONTE

Promotora de Justiça

MARCOS JOSÉ DA SILVA

Prefeito do Município de Abreu e Lima/PE.

EP Aprova

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