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Taquaritinga do Norte fará concurso público 2019 para 182 vagas

Publicado em 22 de maio de 2019 às 22h24m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

A Prefeitura de Taquaritinga do Norte , Município localizado a aproximadamente 160 KM do Recife , publicou a lei municipal 1.969/2019 que autoriza o poder executivo a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos neste poder. A lei foi publicada no diário oficial dos Municípios de Pernambuco de 22.05.2019.

 

Serão ofertas 182 vagas distribuídas nos cargos de (01) Farmacêutico , (02) Médico veterinário, (10) Motorista categoria “B”,(15) Motorista categoria “D”,(20) Garis,(37) Auxiliar de serviços gerais,(10) Assistente administrativo,(06) Vigilante,(04) Agente de vigilância Sanitária,(01) Médico Pediatra,(01) Médico cardiologista,(01) Médico psiquiátrico,(08) Agente de saúde,(33) Professor,(01) Procurador, (08) Guarda Municipal,(02) Instrutor de Educação Física,(10) Magarefe,(01) Operador retroescavadeira,(01) Operador Moto niveladora,(01) Eletricista,(01) Auxiliar de eletricista ,(02) Coveiro,(02) Jardineiro,(04) Pedreiro.

A validade do concurso público será de dois anos.

Vamos aguardar e acompanhar a publicação do edital.

Trecho da lei.

SECRETARIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2019. EMENTA: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR CONCURSO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 1.969/2019.

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Municipal Nº
05/2019 e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar
concurso público para os 182 (cento e oitenta e dois) cargos de
provimento relacionados no anexo da presente lei.
Art. 2º – Os cargos de provimento efetivo criados por esta lei serão
providos através de concurso público na forma definida no art. 37, II,
da Constituição Federal.

Art. 3º – A estrutura de carreira dos cargos de provimento efetivos
criados por esta lei será estabelecida no decorrer do estágio probatório
dos candidatos empossados.
Art. 4º – Na forma prevista no art. 37, III, da Constituição Federal, a
validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável
uma vez, por igual período.
Art. 5º – As atribuições, requisitos de investidura e remuneração dos
cargos de provimento efetivo da administração direta do município,
são os contidos no anexo II da presente lei e, conforme o caso, em
legislação específica.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a
efetuar as adequações necessárias na organização e funcionamento da
administração municipal em decorrência da presente lei.
Art. 7º – O provimento dos cargos se dará de acordo com a
disponibilidade financeira do município.
Art. 8º – A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 20 de Maio de 2019.

IVANILDO MESTRE BEZERRA
Prefeito

ANEXO I

Quantidade de vagas Especialidade/atuação
01 Farmacêutico
02 Médico veterinário
10 Motorista categoria “B”
15 Motorista categoria “D”
20 Garis
37 Auxiliar de serviços gerais
10 Assistente administrativo
06 Vigilante
04 Agente de vigilância Sanitária
01 Médico Pediatra
01 Médico cardiologista
01 Médico psiquiátrico
08 Agente de saúde
33 Professor
01 Procurador
08 Guarda Municipal
02 Instrutor de Educação Física
10 Magarefe
01 Operador retroescavadeira
01 Operador Moto niveladora
01 Eletricista
01 Auxiliar de eletricista
02 Coveiro
02 Jardineiro
04 Pedreiro

 
EP Aprova

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