Concursos PM e Bombeiros: PL fixa idade máxima para ingresso

Por Professor Isaquel Silva
O Projeto de Lei (PL) 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso, por meio de concursos públicos, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de todo o país.
Pela proposta, ficam definidas as idades de 35 anos, para os quadros de oficiais e praças, e de 40 anos, para os oficiais médicos, de saúde e outras especializações.
A proposta já está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se aprovados, os dispositivos serão inseridos na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O autor da proposta, o deputado Guilherme Derrite (PP), explica que hoje não há padronização no país, em relação às idades máximas para ingresso nos concursos PM e Bombeiros.
"Em muitos estados verifica-se, nos editais de concursos públicos, idade limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros", afirma.
Ainda segundo o deputado, em décadas passadas era razoável fixar a idade-limite em torno de 20 anos.
"Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional", conclui.
O PL segue em tramitação e, no momento, aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para ser avaliado pelo plenário.
Mais de 80% concordam com PL
Enquanto o Projeto de Lei não é avaliado no Congresso, o público pode dar sua opinião, em relação à proposta, no site da Câmara dos Deputados.
Até o momento, pelo menos 86% dos votantes concordaram "totalmente" com o PL do deputado Guilherme Derrite. Já 3% concordaram com a "maior parte".
Por outro lado, 2% alegaram que discordaram da maior parte, enquanto 9% discordaram totalmente com o Projeto de Lei.
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