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Concurso PC PA: Seplad ratifica suspensão das provas

Publicado em 15 de março de 2021 às 19h18m
Por Professor Isaquel Silva
EP Aprova

Por meio das redes sociais, a Secretaria de Planejamento e Administração do Pará (Seplad PA) ratificou a suspensão das provas do concurso PC PA, em atenção a decisão no STF no dia 13 de março.

No comunicado, Seplad informa que está seguindo as orientações da Secretaria de Saúde (Sespa) e do decreto que instala as medidas de restrições do estado.

Segundo órgão, todas as informações “assim que estabelecidas, dentro das possibilidades, serão informadas através das mídias do Governo do Pará”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as realizações das provas do concurso PM PA, previstas para o dia 14 de março, e PC PA, previstas para os dias 21 e 28 de março.

Decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, atual presidente do STF, deferiu o pedido para suspender as decisões sobre a Ação Civil Pública que pedia a suspensão dos concursos públicos no estado do Pará.

Em sentença no dia 12 de fevereiro, provas do concurso PM PA estariam mantidas, enquanto PC PA estariam suspensas, mas o MPPA entrou com agravo de instrumento.

Com isso, o STF decidiu por suspender os autos. Confira abaixo:

“Ex positis, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos da Suspensão de Liminar nº 0801974-43.2021.8.14.0000, restabelecendo a proibição de realização de todas as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizações posteriores, até o trânsito em julgado da ação principal ou até decisão posterior proferida nestes autos. Comuniquem-se com urgência. Após, notifiquem-se os interessados para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Intimem-se”

EP Aprova

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