Concurso PRF: liminar suspende as provas do próximo domingo, 9
Por Professor Isaquel Silva
Atenção, candidatos. A aplicação das provas do concurso PRF poderá ser adiada mais uma vez. Uma liminar acaba de suspender a realização do exame, marcado - a princípio - para o próximo domingo, 9.
A decisão é fruto de uma ação popular que foi julgada e analisada nas próximas horas e teve como fim esta suspensão, que cabe recurso.
Inclusive, na manhã desta segunda, 3, a reportagem da Folha Dirigida chegou a noticiar sobre esta ação popular que estava em discussão na Justiça.
A ação foi julgada em Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão liminar foi emitida acatando o pedido. O magistrado responsável justificou que quando as provas foram adiadas e remarcadas para a data provável do próximo domingo, 9, presumiu-se que a “realização das provas demandaria substancial melhora no quadro de saúde pública”.
Partindo dessa premissa, ele diz que, de fato, não houve essa melhora esperada e que, por isso, permanecem os mesmos motivos que teriam acarretado no primeiro adiamento.
"Assim, o que se verifica é que, de acordo com os dados oficiais, não houve melhora significativa na situação da saúde pública de modo a justificar que uma prova adiada em 12 de março de 2021 seja aplicada em 9 de maio de 2021."
Ainda na decisão, fica descrito que diariamente é possível constatar que:
"... enquanto algumas unidades da federação registram tendência de queda no número de mortes, outras revelam estabilidade e há ainda unidades que indicam alta no número de mortes. Isso porque, também de acordo com boletim epidemiológico disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, “no decorrer das semanas epidemiológicas do ano de 2020 até a SE 16 de 2021, os casos e óbitos novos relacionados à covid-19 se mostraram heterogêneos entre as diferentes regiões do país”
No documento, também é citado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que está em curso em todo o país e diversas outras justificativas fomentadas e baseadas seguindo o tema da pandemia.
Na decisão, fica dito que:
Por outro lado, não se mostra aceitável que as autoridades federais, a quem caberia zelar pela saúde pública, acabem por implementar medidas que tenham potencial de agravar a já delicada situação atual do país em virtude da pandemia da Covid-19. Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar para suspender a aplicação das provas do certame para o provimento de vagas no cargo de policial rodoviário federal, prevista para ocorrer no dia 09 de maio de 2021.
Fonte: Folha Dirigida.
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